O ProJovem foi criado como ação integrante da Política Nacional de Juventude lançada pelo governo federal em 2005, compreendendo:
• O desenvolvimento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária - ProJovem - voltado especificamente para o segmento juvenil mais vulnerável e menos contemplado por políticas públicas então vigentes: jovens de 18 a 24 anos, que haviam terminado a quarta série mas não concluído a oitava série do ensino fundamental e não tinham vínculos formais de trabalho. O Programa caracterizou-se como emergencial, atendendo um segmento que tem necessidade de chegar ainda jovem ao ensino médio, e experimental, baseando sua proposta curricular em novos paradigmas de ensino e aprendizagem que permitem articular o ensino fundamental, a qualificação profissional e a ação comunitária;
• A constituição da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, com as funções de: (a) formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; (b) articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para a implementação de políticas para a juventude;
• A implantação do Conselho Nacional de Juventude, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria-Geral da Presidência da República, composto por representantes de órgãos governamentais, organizações juvenis, organizações não governamentais e personalidades reconhecidas pelo seu trabalho com jovens. Tem por finalidades: (a) assessorar a Secretaria Nacional de Juventude na formulação de diretrizes da ação governamental; (b) promover estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; (c) assegurar que a Política Nacional de Juventude do Governo Federal seja conduzida por meio do reconhecimento dos direitos e das capacidades dos jovens e da ampliação da participação cidadã.
Essas três entidades foram instituídas em 2005, por meio da Medida Provisória n° 238, de 01/02/2005, transformada na Lei 11.129, de 30/06/2005. A implantação simultânea, naquele mesmo ano, do Programa, da Secretaria e do Conselho, com suas distintas e complementares finalidades e funções, representou um novo patamar de políticas públicas voltadas para a juventude brasileira, considerada em sua singularidade, diversidade, vulnerabilidades e potencialidades.
É isso aí Júnior, boa iniciativa, parabéns.
ResponderExcluirMuito obrigado, mas essa iniciativa só dará certo se tiver a participação de todos, inclusive dos alunos.
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