Encontram-se em fase final de tramitação no Congresso Nacional, duas importantes matérias que, se aprovadas, contribuirão decisivamente para o desenvolvimento do país e para melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras situados na faixa etária de 15 a 29 anos.
Estamos falando da Proposta de Emenda Constitucional (PEC42/2008), que insere no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, o termo juventude na Constituição Federal. Ao reconhecer esta parcela da população, como segmento prioritário para a elaboração de políticas públicas, como já fora feito com idosos, crianças e adolescentes, avançaremos no sentido de superarmos o binômio juventude-problema para um patamar onde a juventude seja compreendida como um grupo de sujeitos detentores de direitos.
O texto da PEC da Juventude, como ficou conhecida, indica ainda necessidade de aprovação de uma segunda matéria, um Projeto de Lei (PL) estabelecendo o Plano Nacional de Juventude. Tal plano aponta uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com Estados, Municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos. Formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital, educação, etc.
O que para muitos pode parecer uma questão organizativa e sem resultado no curtíssimo prazo, na verdade representa uma visão estratégica sem precedentes sobre este importante segmento populacional, por vezes tratado numa perspectiva de futuro, mas nunca construído como uma realidade do presente, ou até mesmo encarado de maneira imediatista e reativa aos “problemas da juventude”.
A cristalização deste tema em nossa Carta Magna, a atualização e aprovação de um Plano Nacional, estabelecendo metas para as Políticas Públicas de Juventude nos próximos 10 anos, são a melhor expressão da luta desta geração por mais direitos e, em última instância, pela efetiva democratização do Estado.
Caminhamos para os dois últimos anos do governo Lula, que teve como mérito o ineditismo na criação de uma Política Nacional de Juventude. Não devemos, porém, nos contentar com este avanço e muito menos deixar que esta iniciativa fique circunscrita ao período de um governo, sem garantias de continuidade após 2010. Por isso, é que precisamos extrapolar os limites da luta entre ‘governo’ e ‘oposição’ e colocar este tema na agenda do projeto de país que queremos, podemos e estamos construindo como legado a esta e às próximas gerações. É chegado o momento de alçar definitivamente política de juventude à condição de política de Estado. O Brasil precisa, a juventude quer.
Estamos falando da Proposta de Emenda Constitucional (PEC42/2008), que insere no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, o termo juventude na Constituição Federal. Ao reconhecer esta parcela da população, como segmento prioritário para a elaboração de políticas públicas, como já fora feito com idosos, crianças e adolescentes, avançaremos no sentido de superarmos o binômio juventude-problema para um patamar onde a juventude seja compreendida como um grupo de sujeitos detentores de direitos.
O texto da PEC da Juventude, como ficou conhecida, indica ainda necessidade de aprovação de uma segunda matéria, um Projeto de Lei (PL) estabelecendo o Plano Nacional de Juventude. Tal plano aponta uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com Estados, Municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos. Formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital, educação, etc.
O que para muitos pode parecer uma questão organizativa e sem resultado no curtíssimo prazo, na verdade representa uma visão estratégica sem precedentes sobre este importante segmento populacional, por vezes tratado numa perspectiva de futuro, mas nunca construído como uma realidade do presente, ou até mesmo encarado de maneira imediatista e reativa aos “problemas da juventude”.
A cristalização deste tema em nossa Carta Magna, a atualização e aprovação de um Plano Nacional, estabelecendo metas para as Políticas Públicas de Juventude nos próximos 10 anos, são a melhor expressão da luta desta geração por mais direitos e, em última instância, pela efetiva democratização do Estado.
Caminhamos para os dois últimos anos do governo Lula, que teve como mérito o ineditismo na criação de uma Política Nacional de Juventude. Não devemos, porém, nos contentar com este avanço e muito menos deixar que esta iniciativa fique circunscrita ao período de um governo, sem garantias de continuidade após 2010. Por isso, é que precisamos extrapolar os limites da luta entre ‘governo’ e ‘oposição’ e colocar este tema na agenda do projeto de país que queremos, podemos e estamos construindo como legado a esta e às próximas gerações. É chegado o momento de alçar definitivamente política de juventude à condição de política de Estado. O Brasil precisa, a juventude quer.
*Danilo Moreira é secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Juventude, presidiu o Conselho Nacional de Juventude - Conjuve, em 2008 e foi coordenador da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
danilo.moreira@planalto.gov.br
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